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- Legislação [Lei Nº 457 de 22 de Março de 2023]
LEI Nº 457/2023
INSTITUI A CAMPANHA "CORAÇÃO DE MULHER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei institui a Campanha “Coração de Mulher” de alerta e orientação as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
A Campanha a que alude o caput sera realizada anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro.
A campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover aações de prevenção e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:
Palestras
Orientações;
Nutrição;
Exames preventivos;
Verificação de pressão arterial.
Na semana da Campanha “Coração de Mulher”, a Secretaria Municipal de Saúde intensificará por todos os seus meios de comunicação da “Campanha Municipal Coração de Mulher” de sua importância, e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações, ofertadas ao público feminino de forma gratuita.