• Início
  • Legislação [Lei Nº 459 de 30 de Março de 2023]




LEI Nº 459/2023

 

    FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial dos Professores da Educação Básica no âmbito do Servigo Público do Municipio de Mulungu — CE fica definido em R$4.427,78 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), representando reajuste de 15% (quinze por cento), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Art. 5° da Lei Federal N° 11.738/2008 de 16/07/2008.

         

          Art. 2º.   

          Aplica-se o mesmo percentual de aumento para todas as classes previstas no Artigo 7° da Lei Municipal Nº 364/2019 — Lei do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR).

           

            Art. 3º.   

            Ficara para dezembro o pagamento do aumento retroativo a janeiro e fevereiro, caso haja aumento de repasses e saldo suficiente no ano orçamentrio corrente.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2023.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 30 DE MARÇO DE 2023.

                 

                  ROBERT VIANA LEITÃO

                  PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.