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- Legislação [Lei Nº 456 de 22 de Março de 2023]
LEI Nº 456/2023
AUTORIZA EQUIPAR AS PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER COM BRINQUEDOS ADAPTADOS ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar as praças e areas de lazer com brinquedos adaptados as crianças portadoras de deficiência.
O disposto no “caput” deste artigo aplica-se as escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.
O Poder Executivo dara ampla divulgação ao cronograma de instalação dos equipamentos nas pragas, nas areas de lazer e nas escolas municipais.
As despesas de instalagdo dos equipamentos correrão a conta de dotação orçamentaria e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Municipio ou fora dele.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessarios com empresas, instituições afins e órgãos publicos para o fiel cumprimento desta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 22 DE MARÇO DE 2022.
ROBERT VIANA LEITÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE