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- Legislação [Lei Nº 456 de 22 de Março de 2023]
LEI Nº 456/2023
AUTORIZA EQUIPAR AS PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER COM BRINQUEDOS ADAPTADOS ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equipar as praças e areas de lazer com brinquedos adaptados as crianças portadoras de deficiência.
O disposto no “caput” deste artigo aplica-se as escolas municipais que possuam salas destinadas à educação especial e disponham de sistema de lazer para o corpo discente.
O Poder Executivo dara ampla divulgação ao cronograma de instalação dos equipamentos nas pragas, nas areas de lazer e nas escolas municipais.
As despesas de instalagdo dos equipamentos correrão a conta de dotação orçamentaria e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Municipio ou fora dele.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessarios com empresas, instituições afins e órgãos publicos para o fiel cumprimento desta lei.