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  • Legislação [Lei Nº 468 de 3 de Julho de 2023]




LEI Nº 468/2023

 

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTIMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO A MULHER EMPREENDEDORA, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica instituida a implantação da Politica Municipal de Estimulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Municipio de Mulungu-Ceara’, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres as atividades produtivas, e abertura de novos negécios no mercado local com competividade, e a consolidação de seus empreendimentos.

         

          Para os fins desta Lei, entende-se pro Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que parte da mulher, e que buscam a abertura de novos negocios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnologicas para se destacar com competividade nos mais diversos setores econômicos.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei, se aplica no desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher, com os incentivos a formação de micro e pequenas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e renda para a mulher.

             

              Art. 3º.   

              Os objetivos da Politica Municipal de Estimulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão:

               

                A disseminar a cultura de empreendedorismo e a promoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negocios.

                 

                  Criar uma rede que envolva o governo municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço, com vista a promoção do conhecimento, o debate, e estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações publico-privadas de incentivo para a micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher.

                   

                    Adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher;

                     

                      Desburocratizar as atividades regulatorias e fiscalizatorias do Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais.

                       

                       

                        Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber no processo de formação de novos negócios.

                         

                          Criar e manter um canal permanente de acesso à informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede mencionada no inciso II desta lei.

                           

                            Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio;

                             

                              Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para Mulungu-CE.

                               

                                Art. 4º.   

                                Para a boa execução desta lei, serão utilizados recursos provenientes de doações, e de campanhas em parceiras com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  Quanto à Politica Municipal, esta se dará por intermédio das seguintes ações:

                                   

                                    Através da Instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde haverá a participação do Poder Público, e também de investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a manutenção e a validação das ideias, e a criação de novos negócios.

                                     

                                      Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica da qualidade para as futuras mulheres empreendedoras.

                                       

                                        O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnologica.

                                         

                                          A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora neste Municipio, como forma de apoio ao empreendedorismo local;

                                           

                                            Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras;

                                             

                                              Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito.

                                               

                                                As ações da Politica Municipal mencionadas neste artigo para o estimulo, incentivo e a promogdo da mulher como empreendedora, poderio ser executadas em conjunto pelo Poder Publico e as empresas privadas, entidades publicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas fisicas.

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  Os procedimentos necessarios para a abertura e registro local de micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher devera ser simplificado por este Municipio.

                                                   

                                                    Compete ao Municipio de Mulungu a regularização e a promoção de politicas publicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que proporcione tratamento especial para as mulheres que buscam as atividades empreendedoras dispostas nesta Lei.

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      Este Municipio auxiliará nos meios de promoção e de divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta Lei, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as obas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Fica desde já, instituída junto ao Calendario Oficial de Eventos deste Municipio a “SEMANA DA MULHER EMPREENDEDORA”, a ser realizada anualmente na primeira semana do més de março.

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          O Poder Executivo poderá, se necessario, regulamentar a presente Lei no que couber, contando-se a partir da data de publicação, podendo firmar parceiras com entidades publicas e privadas para consecução progressiva dos objetivos previsto neste diploma legal.

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                             

                                                              PAÇO DA PREFEIRA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARA EM  03 DE JULHO DE 2023.

                                                               

                                                                ROBERT VIANA LEITÃO

                                                                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                                                                 

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