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- Legislação [Lei Nº 194 de 4 de Abril de 2011]
LEI Nº 194/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, BEM COMO O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:
Fica instituido o REGIME JURÍDICO: dos Servidores Públicos Municipal, conforme art.39 e seus parágrafos da Coneinição. Federal, adotando-se o REGIME ESTATUTÁRIO.
ficam. submetidos ao “Regime, ilurídico. Instituldo por esta Lei, na qualidade de Servidores Públicos, os servidores -dos- Poderes do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943, ficando-lhe assegurada a contagem de tempo anterior de Serviço Público Municipal para todos os fins, exceto para as vantagens que porventura sejam instituídas no Estatuto e no plano de Carreira.
Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no Regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos na data de sua publicação.
O Regime Estatutário de que trata esta Lei será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, através de Lei específica que será encaminhada à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei.
O Regime Jurídico desta Lei é extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
O Plano de Carreira será encaminhado à apreciação da Câmara Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias da Lei especificada no parágrafo segundo, com base em provas por Concurso Público, Tempo de Serviço em folha funcional, efetuando-se a reestruturação dos cargos e funções e os respectivos enquadramentos.
Os Servidores Públicos Municipais, continuarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social RGPS.