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  • Legislação [Lei Nº 194 de 4 de Abril de 2011]




LEI Nº 194/2011

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIME JURIDICO ESTATUTÁRIO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, BEM COMO O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituido o REGIME JURÍDICO: dos Servidores Públicos Municipal, conforme art.39 e seus parágrafos da Coneinição. Federal, adotando-se o REGIME ESTATUTÁRIO.

         

          Art. 2º.   

          ficam. submetidos ao “Regime, ilurídico. Instituldo por esta Lei, na qualidade de Servidores Públicos, os servidores -dos- Poderes do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943, ficando-lhe assegurada a contagem de tempo anterior de Serviço Público Municipal para todos os fins, exceto para as vantagens que porventura sejam instituídas no Estatuto e no plano de Carreira.

           

           

            Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no Regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos na data de sua publicação.

             

              O Regime Estatutário de que trata esta Lei será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, através de Lei específica que será encaminhada à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei.

               

                O Regime Jurídico desta Lei é extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

                 

                  O Plano de Carreira será encaminhado à apreciação da Câmara Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias da Lei especificada no parágrafo segundo, com base em provas por Concurso Público, Tempo de Serviço em folha funcional, efetuando-se a reestruturação dos cargos e funções e os respectivos enquadramentos.

                   

                    Art. 3º.   

                    Os Servidores Públicos Municipais, continuarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social RGPS.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entrará em vigor. na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU- ESTADO DO CEARÁ EM 04 DE ABRIL DE 2011.

                         

                          José Mansueto Martins Souza
                          Prefeito Municipal 
                          CPF: 423.027.493-91

                           

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