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  • Legislação [Lei Nº 19 de 29 de Novembro de 1993]




Lei nº 19, de 29 de novembro de 1993

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1994 e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ:

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima e RECEITA e fixa a DESPESA do município de Mulungu, Estado do Ceara, para o exercício ! fiênanceiro de 1994, na quantia de CR$ 2.130.000.000,00(DOIS BI LHÕES CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) compreendendo:

          O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos , órgãos e entidades da Administração Direta

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder PúblicoO.

              Art. 2º.   

              A RECEITA será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especializações constantes do ANEXO 2, parte integrante desta Lei

                Art. 3º.   

                DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo:

                  O Orçamento Fiscal, no valor de CR$ 1.819.500,000,00
                    O Orçamento da Seguridade Social no valor de CR$ 310.500.000,00;
                      Art. 4º.   

                      A fim de obter, na execução deste Orçamanto, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Pader Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetiva comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislações vigentes

                        Art. 5º.   

                        Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares até o limite de 100%( cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização dos seguintes recursos:

                          Atender programas financiados por Receitas  com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita;

                            Atender insuficiências das dotações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43, paragrafo 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4,320 de 17 de mar ço de 1964

                              Art. 6º.   

                              O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Projetos e Atividades constantes dos enexos desta lei.

                                Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrários.

                                  Paço da Prefeitura Municipab de Mulungu-Ce, em 29 de novembro de 1993

                                   

                                  Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                                  Prefeito Municipal

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