Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 195 de 4 de Abril de 2011]
Vigência a partir de 28 de Março de 2012.
Dada por Lei nº 208, de 28 de março de 2012
Lei nº 195/2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 184/2010 DE 05 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:
O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008
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O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Piiblico da Educação Basica será: PISO BASICO de R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e vinte e um reais) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.741,20 (Hum mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de RS 870,60, (oitocentos e setenta reais e Sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. GRADUADO 1.502,65 (Hum mil quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) mais 20% de PG, totalizando em RS 1.803,18 (Hum Mil oitocentos e trés reais e dezoito centavos) e 901,59 (Novecentos e um reais e cingiienta e nove centavos) para a mesma jornada de trabalho. POS-GRADUADO: 1.610,67 (Hum mil seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mais 20% de PG, totalizando em 1.932,81 (Hum mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) e 966,40 (Novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para a mesma jornada de trabalho, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei N° 11.738/2008.
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Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 208, de 28 de março de 2012.O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.187,00 (hum mil Cento e Oitenta e sete reais), para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 593,50 (quinhentos e Noventa e Três Reais e Cingiienta Centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008
O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
O inciso II do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
FL02
A integralização do valor de que trata o artigo 2° desta Lei, atualizada na forma do artigo 4° da estabelecido Lei 195/11 de 04 DE Abril de 2011, a partir de 26 de março 2012 será de acordo com o no ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 208, de 28 de março de 2012.
A integralização do valor de que trata o artigo 2º da Lei 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 03 de janeiro de 2011 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.