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  • Legislação [Lei Nº 253 de 20 de Maio de 2015]



Vigência a partir de 29 de Abril de 2016. Efeitos a partir de 29 de Abril de 2015.
Dada por Lei nº 276, de 29 de abril de 2016


LEI Nº 253/2015

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 242/14 DE 02 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 1º da Lei Nº 242/14 de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

        O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 1.917,78 (Hum mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 1.917,78 (Hum mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.301,34 (Dois mil trezentos e um reais e trinta e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 958,89, (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.150,67 (Hum mil cento e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEB- GRADUADO: RS 1.986,00 (Hum mi! novecentos e oitenta e seis reais) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.383,20 (Dois mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 993,00 (Novecentos e noventa e três reais) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 1.191,60 (Hum mil cento e noventa e um reais e sessenta centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais). PEB- PÓS-GRADUADO: R$ 2.065,43 (Dois mil sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.478,52 (Dois mil quatrocentos e setenta oito reais e cinquenta e dois centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e R$ 1.032,72 (Hum mil trinta e dois reais e setenta e dois centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.239,26 (Hum mil duzentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

        Parágrafo Primeiro- Para PEB-NIVEL MÉDIO fica estipulado o PSN/2015, obtendo assim um acréscimo de 13,01 (treze vírgula um) por cento, fica estipulado um acréscimo de 10 (dez) por cento para PEB GRADUADO e PEB-POS GRADUADO sendo assim distribuídos: 6.22 (seis vírgula vinte e dois) por cento retroativos a 02/01/2015 e 3,78 (três vírgula sessenta e oito) por cento para 01/08/2015.

        Parágrafo Segundo- Dotação Orçamentaria ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032

        Remuneração de pessoal EF - FUNDEB 60% Elemento de Despesa- 31.90.11.00

        ENSINO FUNDAMENTAL- 12.361.0402.2.030

        Remuneração de Pessoal EF-FUNDEB 60%

        Elemento de Despesa- 31.90.11.00

         

          Art. 1º.   

          O Art. 1º da Lei Nº 242/14 de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

          O Piso Salarial Municipal para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica será: PISO SALARIAL NACIONAL R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Ficando assim especificado: PEB- NÍVEL MÉDIO: R$ 2.135,64 (Dois mil cento e trinta cinco reais e sessenta e quatro centavos) mais 20% (vinte por cento) de PÓ de GIZ, totalizando em R$ 2.562,76 (Dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 1.067,82, (Hum mil sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em 1.281,38 (Hum mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais. PEBGRADUADO: R$ 1.147,59 (Hum mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mais 20% (vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.377,11 (Hum mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.061,07 (Dois mil e sessenta e um reais e sete centavos) mais 20% (vinte por centos) de PG, totalizando em R$ 2.754,24 (Dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais evinte e quatro centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais). PEB- PÓS-GRADUADO: R$ 1.193,50 (Hum mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 1.432,20 (Hum mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 20hs semanais e R$ 2.387,00 (Dois il trezentos e oitenta e sete reais) mais 20% (Vinte por cento) de PG, totalizando em R$ 2.864,40 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para uma jornada de trabalho de 40hs semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 276, de 29 de abril de 2016.

            Para o PEB NIVEL MÉDIO fica estipulado o PISO NACIONAL SALARIAL-PSN/2016, obtendo assim um acréscimo de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento)

             

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 276, de 29 de abril de 2016.

              Dotação Orçamentaria ENSINO INFANTIL- 12.365.1202.2.032 Remuneração de pessoal El - FUNDEB 60% Elemento de Despesa- 31.90.11.00

               

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 276, de 29 de abril de 2016.
                Art. 4º.   

                Os demais artigos da Lei 242/14 de 02 de maio de 2014, permanecem sem alteração.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei retroage seus efeitos financeiros sobre o percentual de 13,01 (treze vírgula um) por cento e de 6,22 (seis vírgula vinte e dois) por cento a 02 de janeiro de 2015.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE MAIO DE 2014.

                       

                        Francisco Sávio Bezerra Uchôa

                        Prefeito Municipal

                         

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