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- Legislação [Lei Nº 474 de 22 de Setembro de 2023]
LEI Nº 474/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO A UMA DISPENSA DE PONTO ANUAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, ASSISTENCIAL E JURÍDICO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faz saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
A servidora pública municipal, vítima de violéncia doméstica, fica concedido o direito a uma dispensa de ponto anual pela autoridade competente, sem ônus financeiro, para tratamento de saúde e acompanhamento psicológico, assistencial e Jurídico, por um periodo de até 03 meses.
O direito à dispensa de trabalho de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do tratamento de saúde e/ou de exames, ao superior hierárquico.
A Servidora Pública Municipal deve comprovar sua situação de vulnerabilidade social.
Após a realização dos exames a servidora pública Municipal beneficiada, deverá apresentar comprovante comprobatório que se submeterá ao tratamento de saúde ou exames de que trata o Art. 1º, que será anexado nas respectivas folhas de ponto.