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  • Legislação [Lei Nº 474 de 22 de Setembro de 2023]




LEI Nº 474/2023

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO A UMA DISPENSA DE PONTO ANUAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, ASSISTENCIAL E JURÍDICO ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faz saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        A servidora pública municipal, vítima de violéncia doméstica, fica concedido o direito a uma dispensa de ponto anual pela autoridade competente, sem ônus financeiro, para tratamento de saúde e acompanhamento psicológico, assistencial e Jurídico, por um periodo de até 03 meses.

         

          O direito à dispensa de trabalho de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do tratamento de saúde e/ou de exames, ao superior hierárquico.

           

            A Servidora Pública Municipal deve comprovar sua situação de vulnerabilidade social.

             

              Art. 2º.   

              Após a realização dos exames a servidora pública Municipal beneficiada, deverá apresentar comprovante comprobatório que se submeterá ao tratamento de saúde ou exames de que trata o Art. 1º, que será anexado nas respectivas folhas de ponto.

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE

                     

                     

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