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  • Legislação [Lei Nº 2 de 26 de Março de 1993]



Vigência a partir de 15 de Junho de 1993.
Dada por Lei nº 6, de 15 de junho de 1993


Lei nº 2, de 26 de março de 1993

    CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNCU,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu senciono a presente Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos servidores municipais de acordo com o anexo I deste Projeto.

          Art. 2º.    a presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º (primeiro) de fevereiro de 1993
            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Municipio para o exercício financeiro de 1993, ficarão o Chefe do poder Execultivo Municipal autorizado a suplementer as dotações que não forem suficiente para a execução desta Lei

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação revogadas as disposições em contrário

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu em 26 de março de 1993

                 

                Raimundo Carlos Cezar V. Batista

                Prefeito  Municipal

                  ANEXO I DA LEI Nº 002/93 DE 26 DE MARÇO DE 1993

                  ASG300%
                  ZELADOR367,8%
                  VIGIAS NOTURNOS260,0%
                  TELEFONISTAS1,0 SM
                  CHEFE DA TELECEARÁ2,0 SM
                  ELETRICISTA100,0 SM
                  MÚSICO200,0 SM
                  MOTORISTAS EM DISPONIBILIDADE0,0%
                  AGENTE ADMINISTRATIVO247,0%
                  AGENTE PEDAGÓGICO190,0%
                  RAE I190,0%
                  RAE II200,0%
                  PP I200,0%
                  PP II250,0%

                  PROFESSORES HORA-AULA

                  1º GRAU

                  COM LICENCIATURACr$ 12.000,00
                  COM 3º/4ºCr$ 10.000,00

                  2º GRAU

                  COM LICENCIATURACr$ 15.000,00
                  COM 3º/4ºCr$ 12.000,00

                  S.M - Leia-se Salário Mínimo

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