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  • Legislação [Lei Nº 336 de 21 de Maio de 2018]




LEI Nº 336/2018

 

    DEFINE O VALOR DO ADICIONAL NOTURNO DOS VIGIAS, TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR DE ALCANTARA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE “APROVOU”, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O valor do Adicional Noturno dos Vigias, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que laboram noturnamente no Hospital Municipal Dr. Waldemar de Alcântara, passa a ser calculado como sendo 20% (vinte por cento) do valor do vencimento base de cada um dos profissionais.

         

          Art. 2º.   

          Fica modificada a forma de cálculo para igualar ao pagamento dos profissionais que laboram no período noturno nas demais Secretarias.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 21 DE
                MAIO DE 2018.

                 

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal

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