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  • Legislação [Lei Nº 1 de 18 de Fevereiro de 1997]




Lei nº 1, de 18 de fevereiro de 1997

    Dispte sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Francisco Weleton dctins Freire, faço saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIOND a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário, nos seguintes Cargos:

        - Agente Administrativo;

        - Agente Pedagógico;

        - Auxiliar Administrativo;

        - Auxiliar de Serviços Gerais;

        - Cadastrador;

        - Coordenadora de Creches;

        - Datilógrafo;

        - Fiscal de Tributos;

        - Gari;

        - Professores em todos os níveis;

        - Mecânico;

        - Motorista;

        - Recepcionista;

        - Vigia.

          Art. 2º.   

          A presente Lei terá vigência de O6(seis) meses, retroagindo a 02(dois) de janeiro de 1997, podendo ainda ser prorrogada na formã da Legislação em vigor;

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, aos dezoito dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e sete.

               

              FRANCISCO WELETON MATINS FREIRE

              Prefeito Municipal

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