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  • Legislação [Lei Nº 340 de 18 de Junho de 2018]




LEI Nº 340/2018

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO CONDICIONADA DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU, CNPJ Nº 07336217/0001-16, PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DO PROJETO SOCIAL “GERANDO VIDAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal, estando nela inserida a EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

       

        Art. 1º.   

        FICA autorizada a Doação Condicionada de um Terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu para a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU, CNPJ Nº 07336217/0001-16, situada na Rua Santa Inês, 542-Mulungu-CE, que terá como finalidade a construção de um Projeto Social a ser desenvolvido pela própria ASSOCIAÇÃO, denominado de “PROJETO GERANDO VIDAS”.

         

          Art. 2º.   

          O Terreno objeto desta Doação Condicionada está localizado na Rua Francisco Ubirajara Bezerra S/N, na sede do Município de Mulungu-CE, extremando nos lados com terreno da Prefeitura Municipal de Mulungu e nos fundos com terreno da SEINFRA, com dimensões de 40m por 60m, perfazendo uma área total de 2.400m?, conforme foto área em anexo.

           

            Art. 3º.   

            Fica a presente doação condicionada à construção de um prédio do “PROJETO GERANDO VIDAS”, para atender crianças carentes com diversos cursos profissionalizantes e outras atividades relacionadas à Educação formal, além da construção de uma área de lazer e esportes em algumas modalidades, para atender a crianças, adolescentes e jovens carentes da cidade de Mulungu — CE em situação de vulnerabilidade Social.

             

              Art. 4º.   

              Caso a construção do prédio não ocorra dentro do prazo máximo de 03 (Três) anos, a presente Lei perde seu objeto e o terreno obrigatoriamente voltará ao domínio e propriedade da Prefeitura Municipal de Mulungu. (REDAÇÃO DADA PELA PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2018 DE 08/06/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU).

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE JUNHO DE 2018.

                   

                  Robert Viana Leitão

                  Prefeito Municipal

                   

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