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- Legislação [Lei Nº 496 de 10 de Julho de 2024]
LEI Nº 496/2024
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE MULUNGU ANTE A PORTARIA N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
A presente lei tem como escopo regulamentar o pagamento do incentivo de desempenho e parcela única às Equipes de Saúde Bucal no Município de Mulungu, em virtude da Portaria n. 960, de 17 de julho de 2023, emanada pelo Ministério da Saúde;
Compreende-se como Equipe de Saúde Bucal aquela formada por cirurgiões dentistas, técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
Também gozarão dos pagamentos indicados no caput os Coordenadores de Saúde Bucal.
Para a percepção dos valores indicados no caput, os profissionais indicados nos §§1º e 2º devem estar vinculados à Estratégia de Saúde da Família, com comprovado exercício no Município de Mulungu e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
Os repasses advindos da Portaria n. 960, de julho de 2023, compreendem, exclusivamente, os períodos de julho de 2023 a abril de 2024, o qual será repassado para equipe de saúde bucal o incentivo referente ao mês de abril de 2024, sendo os meses anteriores destinados a manutenção da saúde bucal do Município.
A presente lei tem vigência temporária a compreender o período descrito no parágrafo anterior, em virtude do surgimento da Portaria n. 3.493, de 10 de abril de 2024, doMinistério da Saúde, que possui normatização própria a partir de maio de 2024, a qual carece de regulamentação futura.
Fica criado o Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, conforme Portaria GM/MS n. 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e os demais servidores públicos especificados nesta lei.
O incentivo a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Mulungu, em conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, entre os meses que conformam o período de julho de 2023 a abril de 2024.
Incentivo de Desempenho a ser destinado às Equipes de Saúde Bucal de 40 hs semanais. O valor indicado será distribuído na seguinte proporção:
10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal
52% (cinquenta e dois por cento) aos cirurgiões-dentistas;
38% (trinta e oito por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal
Fica criado o Pagamento da Parcela Única, conforme o art. 2º da Portaria 960, de 17 de julho de 2023, o qual inseriu o art. 15-D na Portaria de Consolidação GM/MS n. 06, de 28 de setembro de 2017.
A Parcela Única a que se refere o caput desse artigo foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Mulungu, em conformidade a Portaria GM/MS Nº. 960/2023, referente ao ano de 2023.
O valor da Parcela Única será distribuído na seguinte proporção:
10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal
52% (cinquenta e dois por cento) aos cirurgiões-dentistas;
38% (trinta e oito por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal
Não farão jus ao pagamento do Incentivo de Desempenho e Parcela Única de que trata essa Lei servidores públicos inativos, entendidos aqueles que estão afastados de suas funções, bem como os licenciados e, literalmente, inativos no quadro de pessoal.
Os valores de que tratam essa Lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens nem se incorporarão aos vencimentos para fixação deproventos de aposentadoria ou pensão.