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  • Legislação [Lei Nº 206 de 20 de Dezembro de 2011]




LEI Nº 0206/2011

 

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ de Mulungu na terceira semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no domingo que se comemora o Dia das Mães.

         

          Art. 2º.   

          As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011

               

                José Mansueto Martins de Souza
                Prefeito Municipal 
                CPF: 423.027.493-91

                 

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