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  • Legislação [Lei Nº 184 de 5 de Março de 2010]




LEI Nº 184/2010

 

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 148/2009 DE 20 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. 2º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.024,67 (Um mil vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), para uma jornada de trabalho de 40 h semanais e de R$ 512,33 (quinhentos e doze reais e trinta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20 h semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008”

         

         

          Art. 2º.  

          O Piso Salarial Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica será de R$ 1.024,67 (Um mil vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), para uma jornada de trabalho de 40 h semanais e de R$ 512,33 (quinhentos e doze reais e trinta e três centavos) para uma jornada de trabalho de 20 h semanais, de acordo com o Piso Nacional Salarial do Magistério previsto na Lei Nº 11.738/2008.

           

           

          Art. 2º.   

          Fica excluído o inciso | do artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009.

           

            I  –  (Revogado)
            Art. 3º.   

            O inciso Il do Artigo 3º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
             

            “A integralização do valor de que trata o artigo 2º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 04 de janeiro de 2010 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei”.

             

             

              II  – 

              A integralização do valor de que trata o artigo 2º desta Lei, atualizada na forma do artigo 4º da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, a partir de 04 de janeiro de 2010 será de acordo com o estabelecido no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

               

               

              Art. 4º.   

              Os demais artigo da Lei Nº 148/09 de 20 de março de 2009, permanecem sem alteração.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 04 de janeiro de 2010.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                   

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE MARÇO de 2010.

                     

                      José Mansueto Martins de Souza 
                      Prefeito Municipal 
                      CPF: 423.027.493-91

                       

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