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  • Legislação [Lei Nº 187 de 30 de Abril de 2010]




Lei Nº 187/2010

 

    Dispõe sobre concessão de Contribuições para o Exercício de 2010 e dá outras Providências.
     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÕES, com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais, às seguintes entidades:

        Associação dos Amigos da Banda de Música de Mulungu..............................................................36.000,00
        Federação das Associações Comunitárias de Mulungu............................................................................ 15.000,00

         

          Art. 2º.   

          Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão = de Contribuições visará à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.

           

            Art. 3º.   

            Somente as Instituições cujas condições forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              As transferências de recursos do Município consignadas na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Estado, a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convenio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres na forma da Legislação vigente.

               

                Art. 5º.   

                As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos constantes no plano de Aplicação dos Recursos.

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional especial ao vigente orçamento para fazer face às despesas com a concessão de contribuições na dotação orçamentária abaixo discriminada:

                  09.01.13.392.1303.2.066- Desenvolvimento e Expansão Cultural e Artística.
                  33.50.41.00- Contribuições........................................................................................51.000,00.
                   

                    Art. 7º.   

                    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 6º. Desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme inciso Ill do 8 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64 e serão demonstrados no Decreto de abertura do referido Crédito Adicional.
                     

                      Art. 8º.   

                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrario.
                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUN GU ESTADO DO CEARÁ EM 30 DE ABRIL DE 2010

                         

                          José Mansueto de Souza
                          Prefeito Municipal
                          CPF: 423.027.493-91

                           

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