• Início
  • Legislação [Lei Nº 190 de 14 de Dezembro de 2010]




LEI Nº 190/2010

 

    INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS AGENTES DE CIDADANIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu, estado do Ceará, considerando os termos da Lei Estadual! Nº 14.318/2009, reformada pela Lei Nº 14.708/2009, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Fica instituído o Regulamento Disciplinar dos Agentes de Cidadania do Município de Mulungu, conforme previsto no Art.13 da Lei Estadual Nº 14, 318/2009 de 07 de abril de 2009 reformada pelai Nº 14.708/2009.

           

            O presente Regulamento tem por fim definir os ieveres, SA (D Eds as o garantias, as atribuições funcionais, o comportamento, as recompensas e sanções disciplinares que incidem sobre o Agente de Cidadania. 

             

              Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social-SSPDS e o Município de Mulungu e ao presente Regulamento.

               

                Art. 62- O Prefeito Municipal poderá delegar poderes ao Secretário (a) Municipal de Administração e Finanças para Fins de baixar Edital de Processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas do Programa PRÓ-CIDADANIA, contratar e proceder a medidas disciplinares e rescisões, estas, a pedido, ou quando o Agente de Cidadania infringir as normas constantes da Lei Estadual Nº 14.308/2009 e do presente Regulamento, observada a efetividade do devidos processo.

                 

                  Art.63- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                   

                    Art.64- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 14 DE DEZEMBRO DE 2010

                       

                        José Mansueto Martins de Souza

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.