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- Legislação [Lei Nº 17 de 23 de Junho de 1990]
Lei nº 17, de 23 de junho de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei,
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o que se segue abaixo:
Auxiliar de Serviços Gerais 500%
Agente Adm, Eletricistas e Aux, Administrativo 200%
Demais Servidores. 100%
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei: