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- Legislação [Lei Nº 400 de 16 de Julho de 2021]
LEI N° 400/2021
INSTITUI A "SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO" NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Fica instituida a “Semana de Incentivo ao Ciclismo” no Municipio de Mulungu-Ceará, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
A “Semana de Incentivo ao Ciclismo” será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do Setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Na semana que trata essa Lei, o Poder Executivo envidara esforgos no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de politicas públicas que levam a massificação do uso da bicicleta em beneficio do transito, do meio ambiente e da saude publica.
São os objetos desta Semana:
Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercicio fisico, quanto com meio de transporte;
Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o transito e garantir a segurança do ciclista nos seus deslocamentos.
Desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas para ações integradas de incentivo e informagdo a população acerca dos beneficios da pratica do ciclismo;
Desenvolver materiais informativos especificos da ”"Semana de Incentivo do Ciclismo”, para distribuição em ações educativas no Municipio sobre os temas de mobilidade urbana sustentavel e seguranga no Trânsito.
Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organizagdo dos eventos relacionados à “Semana de Incentivo ao Ciclismo”.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrdo por conta das dotações orçamentarias proprias, suplementadas se necessario.
O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação.