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- Legislação [Lei Nº 13 de 22 de Janeiro de 1990]
Lei nº 13, de 22 de janeiro de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o Anexo I a este Projetos
As despesas desorrentes desta lei correrão por conta de dotações proprias consignadas pelo Orçamento do Municírio ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para execução desta Lei.
A presente Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de jansiro de 1990 com exeção da hora/aula que terá seus efeitos financeiros a partir de 1º de março do corrente.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 22 de janeiro de 1990
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal
TABELA DO AUMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Banda de misica 150%
Vigia Noturno 150%
Auxiliar do serviço Gerais I, II e III 150%
Agente Fiscal 150%
Agente Administrativo I, II e III 150%
Auxiliar Administrativo 150%
Pessoal em disponibilidade 50%
EDUCAÇÃO
hora/sula ncz$ 4,50(1º Grauº)
ncz$ 5,00(2º grauº)
Auxiliar de Serviço Gerais I e II (sede) 150%
Auxiliar de Serviço Gerais I e II (rural) 150%
Regente Auxiliar de Ensino I e II 150%
Professor Polivalente I e II (CMHRP) 150%
Professor Polivalente I e II (rural) 150%
Agente Administrativo I e II 150%
Agente Pedagógico I e II 150%
Vigias 150%
Especialista em Educação I 150%
Pessoal em disponíbilidade 50%