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  • Legislação [Lei Nº 115 de 1 de Dezembro de 2005]




Lei nº115/2005

 

    Mulungu-Ce 01 de dezembro de 2005

     

      Dispõe sobre a Lei que versa sobre a freqüencia da Escola a partir de 06 anos de idade com ampliação do Ensino Fundamental Obrigatório para 09 anos, de duração da Rede Municipal.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

         

          a) Da necessidade de cumprir o acordo formando na agenda de 0 a 5 anos — “Ceará o compromisso cearense com a criança de O a 5 anos” — documento através do qual a Secretaria Estaduais de Educação, Cultura, Ação Social e de Trabalho, juntamente com o UNICEF e prefeitos cearenses, Comprometem-se a atender, no ensino fundamental a todas as crianças de seis anos, a partir do presente, exercício letivo;

          b) Em atender os princípios constitucionais e legais de provimento do ensino (CF, Art. 206 e LDB, Art. 3º) em especial os incisos I, que dispõem “ a igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola” é preciso que se mobilizem prontamente, todas as instâncias no sistema de ensino, para que os Educadores e as lideranças comunitárias assumam o papel protagonista na elaboração de um novo Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental, bem como para o conseqiiente redimensionamento da Educação Infantil, conforme estabelece CNE/CEB nº 3/2005: Educação Infantil até 05 anos de idade sendo Creche até 03 de idade e Pré-Escola, para 04 anos e 05 anos de idade.

          C) Em atender a Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 do Conselho Municipal de Educação da Lei 9394/196 que altera os artigos 6º. 32 e 87 da Lei 9394/196 que torna a matrícula das crianças de 06 anos de idade do Ensino Fundamental obrigatória;

          d) O desejo de organizar na esfera Político Legislativo, a matrícula e a fregiiência da Escola a partir de 06 de idade, visto que, o Município já adota em sua Política Educacional esta medida, contudo não está amparado em Lei como preconiza o Conselho Estadual de Educação em consonância com o Conselho Nacional de Educação.

          Diante do exposto, fica claro que temos âncora legal para:

          a) Incluir as crianças de 06 anos do Ensino Fundamental;

          b) Estabelecer a duração de 09 anos para o Ensino Fundamental sendo assim organizado:

          1º ano – 06 anos4º ano – 09 anos7º ano – 12 anos
          2º ano – 07 anos5º ano – 10 anos8º ano – 13 anos
          3º ano – 08 anos6º ano – 11 anos9º ano – 14 anos

           

          c) definir que primeiro ano de estudo, do ensino fundamental se destina a alfabetização do aluno;

          d) adotar o regime de avaliação por notas 1 a 10 em substituição aos conceitos AS e ANS sendo a média estabelecida pelo regimento de cada escola.

           

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias.

             

              Mulungu/Ce, 01 de dezembro de 2005

              Francisco Weleton Martins Freire

              Prefeito Municipal

               

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