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- Legislação [Lei Nº 22 de 29 de Novembro de 1997]
LEI Nº. 022/97
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o Exercício de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1998, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
Fica estimada a Receita total do Município, a preços de agosto de 1997, em R$ 7.039.100,00 (sete milhões trinta e nove mil e cem reais) e fixa a Despesa em igual valor;
As Receitas serão realizadas com as arrecadações dos: Tributos, Contribuições e outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na Legislação, discriminadas em anexo parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária: R$ 347.200,00
Receita de Contribuições: R$ 59.900,00
Receita Patrimonial: R$ 41.900,00
Receita de Serviços: R$ 70.908,00
Transferências Correntes: R$ 5.408.400,00
Outras Receitas Correntes: R$ 227.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens: R$ 53.800,00
Transferência de Capital: R$ 890.000,00
Outras Receitas de Capital:..... R$ 40.000,00
Total Geral:.... R$ 7.039.100,00
À despesa total, no mesmo valor da Receita total, será fixada:
R$ 5.767.300,09 (cinco milhões setecentos e sessenta e sete mil e trezentos reais) no Orçamento Fiscal.
R$ 1.271.800,00 ( um milhão duzentos e setenta e um mil e oitocentos reais) no Orçamento da Seguridade Social.
A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante dos Anexos, apresenta o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal: …...................................R$ 500.000,00
Gabinete do Prefeito: …...............................R$ 654.009,00
Secretaria de Administração e Finanças:.... R$ 546.000,00
Sec. de Educação, Cultura e Desporto:.......R$ 2.162.809,00
Secretaria de Saúde: …...............................R$ 925.000,00
Secretaria do Trabalho e Ação Social:.........R$ 206.809,00
Sec. de Obras e Serviços Urbanos:.............R$ 1.868.500,00
Sec. de Agricultura e Abastecimento:...........R$ 56.000,00
Reserva de Contigência:..............................R$ 126.000,00
Total Geral:.................................................. R$ 7.039, 100,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Designar gestores de Fundos para movimentar dotações orçamentárias a eles atribuídas, respeitadas as Leis específicas;
Abrir Crédito Suplementar na abertura do exercício de modo a atualizar os valores orçados a preço de agosto de 1.997 para preços correspondentes a 1º de janeiro de 1998, tomando por base os índices oficiais do INPC, divulgados pelo IBGE - Instituto brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser estabelecido pelo Governo, que lhe corresponda, no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1997;
Abrir Crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recursos o excesso de Arrecadação, nos termos do Parágrafo 3º. do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
Abrir Crédito adicional suplementar, até o limite da receita acumulada, tendo como fonte de recursos a Reserva de Contingência, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, III do Parágrafo 1º. Art. 43 da 4.320/64;
Abrir Crédito adicional suplementar, utilizando como fonte de recurso o produto de Operações de Créditos, IV Parágrafo 1º. Art. 43 da 4.320/64;
Abrir Crédito adicional suplementar 100% da receita arrecadada, nos termos da Lei Federal 4.320/64;
Abrir Crédito adicional suplementar até o limite dos recursos transferidos de outras esferas de Governo, com destino específico, provenientes de convênios;
Fixar através de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação desta Lei, o detalhamento da despesa, bem como o cronograma de desembolso financeiro, correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito por Antecipação de Receita nos termos da Resolução 69/95 de 14 de dezembro de 1995.