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- Legislação [Lei Nº 21 de 18 de Novembro de 1997]
LEI Nº 021/97
O Prefeito Municipal de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, no uso das atribuições que lhe confere o art. da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que estabelece o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua Resolução Nº 80, de 14-04-1995 e no Conselho Estadual de Trabalho - CET, no art. 15 de Regimento Interno (Resolução 010 1995) de 28-12- 1195, APROVOU e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI)
É instituído o Conselho Municipal de Trabalho - COMUT, de natureza tripartite e paritária , que
O COMUT, se compõe de 06 (seis) Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos Trabalhadores e 02 (dois) representantes dos Empregadores, a serem nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
O Conselho, criado, tem por objetivo promover, através da Sociedade organizada ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo ao favorecer as relações do Município com o Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE.
O COMUT, elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município.
Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores, empregadores e governo, sendo o mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Os representantes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas do Município.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego ou âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o regimento interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior.
A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores o dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (Doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamentos, vantagens ou benefícios.