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- Legislação [Lei Nº 413 de 5 de Novembro de 2021]
LEI Nº 413/2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARA, FAÇO saber que a Camara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercicio Financeiro 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indircta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e nove reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R $ | 43.839.558,36 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.539.900,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 53.500,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 21.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuaria | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 1.180.800,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 39.144.353.80 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 1.900.004,56 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R $ | 3.606.100,00 |
| 2100.00.00.00 | Operagdes de Crédito | R$ | 0,00 |
| 200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 20.300,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 1.435.800,00 |
| 3500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 2.150.000,00 |
| 9800.00.00.00 | DEDUCAO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.602.519,36 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R $ | 44.843.139,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercicio Financeiro 2022, fica fixada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e trés mil, cento e trinta e nove reais), distribuida da seguinte forma:
OOrçamento Fiscal fica fixado em RS 30.502.957,00 (trinta milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em RS 14.340.182,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, cento e oitenta e dois reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ORGÃOS
A DESPESA total fixada a conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Camara Municipal de Mulungu | R$ | 1.807.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.660.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.675.000,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 16.093.957,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.722.982,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 3.137.000,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 4.680.000,00 |
| 08 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 1.189.000,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.121 .000,60 |
| 10 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 757.200,000 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 44.843.139,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentaria o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.807.000,00 |
| 0201 | Gabincie do Prefeito | R$ | 1.660.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 2.675.000,00 |
| 0401 | Sccretaria Municipal de Educação | R$ | 1.772.000,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Fducação | R$ | 1.355.000,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educagio Basica FUNDEB | R$ | 12.966.957.00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.088.000,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.634.982,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social | R$ | 1.013.000,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assisténcia Social | R$ | 1.600.000,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente | R$ | 74.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de habitação de Interesse Social | R$ | 380.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 70.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infracstrutura | R$ | 4.680.000,00 |
| 0801 | [Secretaria de Desenv. Agropecuário | R$ | 1.189.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 2.121.000,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 300.000,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 457.200,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 4.843.139,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTARIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Lixecutivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal — LDO nº 398/2021, de forma a manter o equilibrio orçamentario, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso 1 do $ 1º e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso 1 do $ 1º e $$ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso I do $ 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, 111, b, da Lei Complementar nº 101 -- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não sera onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do més de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidãoo limite maximo de recursos financeiros a ser repassado a Camara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6° da Instrugdo Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceara - TCM/CL, a receita a ser considerada para base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vercadores, corresponde a receita tributaria decorrente da arrecadagdo dos impostos municipais, taxas e contribuigio de melhoria, somadas as transferêneias previstas no paragrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercicio anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica n® 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluidas da base de cálculo do limite constitucional maximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Proprio de Previdéncia e a Contribuigdo para Custeio do Serviço de Iluminação Publica.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operagdes especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
ROBERT VIANA LEITÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU