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- Legislação [Lei Nº 108 de 29 de Junho de 2005]
Lei nº 108/2005
Mulungu-CE, 29 de Junho de 2005.
Cria Cargos de Provimentos Efetivo no quadro de Servidores Municipais, altera a Lei de Cargos e Salários e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica Criado os Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior., Médico, Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico e Assistente Social, alterando a Lei do Quadro de Cargos e Salários, com inclusão das vagas constantes do Anexo Único desta Lei.
Fica Criado os Cargos de Provimento Efetivo, de Agente de Saúde, na forma do anexo Único desta Lei.
A ocupação dos Cargos de que trata esta Lei, deverá ocorrer mediante Consumo Público, observando o art, 37 da Constituição Federal.
Os profissionais ocupantes dos Cargos de que trata o artigo primeiro desta Lei, serão contratados para um regime de trabalho que compreenderá as duas modalidades seguintes:
Regime comum de Atividade Semanal com 40 horas;
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do Orçamento Geral do Município e Recursos do PAB (Piso de Atenção Básica)