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  • Legislação [Lei Nº 360 de 26 de Agosto de 2019]




LEI Nº 360/2019

 

    DESAFETA E AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE DOS TERRENOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ONDE FORAM CONSTRUÍDAS RESIDENCIAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do Domínio Público Municipal, passando a integrar o Patrimônio disponível do Município de Mulungu, os Bens Imóveis onde foram construídas Residências há mais de 05 (cinco) anos, para fins de Moradia, cujos moradores não sejam concessionários de legitimação de posse concedida anteriormente.

         

          Art. 2º.   

          Poderá adquirir a Propriedade definitiva o cidadão que solicitar a regularização fundiária comprovando junto à Prefeitura Municipal de Mulungu sua residência e posse pacifica e ininterrupta há mais de 05 (cinco) anos através de:

           


            Comprovante de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, os últimos 05 (cinco) anos;

             

              Declaração de posse pacifica e ininterrupta assinada pelos 02 (dois) confinantes laterais;

               

                Aval da Comissão Permanente de Avaliação do Município de Mulungu, testando a veracidade das informações e as dimensões do terreno a ser transferido;

                 

                 

                  Art. 3º.   

                  Aquele residente que não comprovar a quitação do IPTU poderá quitar os débitos, inscritos ou não, visando às exigências desta Lei.

                   

                    Art. 4º.   

                    TODAS AS DESPESAS DESTA LEI FICARÃO POR CONTA DO CIDADÃO INTERESSADO.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei não autoriza a construção de residências nos terrenos remanescentes de propriedade do Município os quais permanecem no Patrimônio do Município.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

                         

                          PAÇO DA PREREITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 26 DE AGOSTO DE 2019.

                           

                            Robert Viana Leitão
                            Prefeito Municipal

                             

                             

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