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- Legislação [Lei Nº 105 de 29 de Abril de 2005]
LEI Nº 105/2005
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços.
O EXMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE, no uso de suas atribuições, Face saber que a Câmara Municipal de Mulungu, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autoriza a, em nome do Município de Mulungu, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativa a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços -FGTS.
O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação do Município), durante todo o prazo de vigência do ajuste.
O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo do Parcelamento, consignará, nos Orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.