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- Legislação [Lei Nº 103 de 29 de Março de 2005]
Lei nº.103/2005
Mulungu -CE, 29 de Março de 2005.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mulungu-CE, para o quadrigênio 2005/2008, bem como dos Secretários Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU,
O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Mulungu, é fixado nos termos desta Lei.
O Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o quadriênio 2005/2008.
O Vice Prefeito perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o quadriênio 2005/2008.
O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período de substituição.
Ser nomeado para o exercício de cargo em comissão, o Vice Prefeito optará, obrigatoriamente pela remuneração do cargo ou pelo subsídio sendo vedado a percepção cumulativa das duas vantagens.
Os Secretários Municipais perceberão subsídios mensal no valor de R$ 1.200,00 (Hum uti Reais).
Os subsídios fixados nos artigos anteriores terão suas expressões monetárias revisadas anualmente a partir de 2006, considerando os índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Em licença por motivo de saúde o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários, receberão integralmente seus subsídios.
Os Secretários Municipais por serem agentes Políticos não farão jus a gratificação Natalina, 13º . décimo terceiro salário.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações própria, consignadas na Lei Orçamentária Anual.