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  • Legislação [Lei Nº 88A de 19 de Maio de 2003]




LEI Nº 88a/2003

 

    Dispõe Sobre o Serviço de Mototaxi no Território do Município Mulungu e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU,

      Faço saber que a câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Está devidamente regulamentado os Serviços de mototaxi no município de Mulungu, destinados ao transporte individual de passageiros e mercadorias;

         

          Art. 2º.   

          Os Serviços de mototaxi será prestado por motocicletas credenciadas no Município onde, o motociclista, da mesma forma tem que ser domiciliado no município de Mulungu, e ser membro da Associação dos Mototaxistas de Mulungu, sendo permitido motos com potência de 125 até, no máximo, 250 cilindradas;

           

            Art. 3º.   

            As autorizações para a prática do serviço instituído por esta Lei, serão da exclusiva competência da Prefeitura Municipal;

             

              Art. 4º.   

              O número de vagas serão limitados em número de 25 (vinte e cinco), onde as quais deverão ser devidamente cadastrada na sede da Prefeitura Municipal;

               

                Art. 5º.   

                A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU 19 DE MAIO DE 2003.

                   

                    JACQUELINE GURGEL MOTA

                    Prefeita Municipal

                     

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