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- Legislação [Lei Nº 427 de 11 de Março de 2022]
LEI Nº 427/2022
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE, COM VIGÊNCIA DECENAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Organica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica aprovado o Plano Decenal Municipal da Primeira Infincia de Mulungu 2022 a 2031.
O monitoramento e avaliação da implementação do Plano Decenal Municipal da Primeira Infancia do Municipio de Mulungu - 2022 a 2031 será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente — CMDCA.
Os conselhos vinculados as politicas publicas de saúde, educação, assistência social e meio ambiente, dentre outros, deverdio realizar o monitoramento conforme suas competências.
A implementação do PMPI de Mulungu será realizada através das rubricas orçamentarias destinadas ao atendimento das gravidas e crianças de até seis anos, nas diversas secretarias municipais.
O PMPI é parte integrante desta lei, anexo I, devera ser revisado e monitorado a cada dois anos.