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- Legislação [Lei Nº 14 de 30 de Junho de 1997]
LEI Nº. 014/97
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda mental e de Valorização do Magistério.
O Prefeito Municipal de Mulungu Francisco Weleton Martins Freire, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O Conselho será constituÍdo por 04 (quatro) Membros, sendo:
um representante da Secretaria de Educação;
um representante dos Professores das escolas púbiicas de ensimo;
um representante de pais de alunos;
um representante do Conselho Municipal de Educação;
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções
O mandato dos membros do Conselho será de 0Xtrês) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente
As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Compete ao Conselho:
acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciai e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
As reuniões Ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação Extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.