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  • Legislação [Lei Nº 7 de 2 de Outubro de 1989]




Lei nº 7, de 02 de outubro de 1989

    Concede título de Cidadão Honorário de Mulungu e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu DECRETA e ' eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Mulungu as seguintes autoridades:

        ANTONIO PAES DE ANDRADE

        ANTONIO CÂMARA    e

        AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATE.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 02 de outm bro de 1989.

              JUSTIFICATIVA

              Conclui-se que o primeiro devido aos serviços prestados a Nação em especial ao Estado do Ceará quando assumiu à presidência da! Câmara Federal e pela sua postura diante dos trabalhos da atual Constituição.

              Conclui-se que o segundo devido a sua postura política e seu comportamento progressista na elaboração da Constituição Estadual.

              Concluí-se que o terceiro devido à sua passagem pelo Poder Judiciário desta Comarca, quando prestou relevantes serviços à esta Comuna e pelo seu amor à nossa terra.

               

              Francisco José Fonseca Mota

              Prefeito Municipal

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