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  • Legislação [Lei Nº 348 de 14 de Dezembro de 2018]




LEI Nº 348/2018

 

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICOMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Uso dos Imóveis a seguir especificados, mediante licitação, à pessoa Física ou Jurídica legalmente constituída para fins de implantação, manutenção e exploração de um Espaço Público destinado à realização de atividades gastronômicas, culturais, artísticas, turísticas, de lazer e convivência social: 04(quatro) prédios de alvenaria do Município de Mulungu situados no calçadão da Rua Cel. Justino Café no centro de Mulungu, com área de 10m2 cada um.

         

          Art. 2º.   

          A concessão de uso será onerosa e com prazo de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no Art.1º desta Lei e as condições estabelecidas no Edital e Contrato fruto da Licitação estiverem sendo cumpridas.

           

            Fica vedada a transferência da Concessão por parte do concessionário a terceiras pessoas, a título gratuito ou oneroso, mesmo que os parentes em caso de morte ou de invalidez daquele.

             

              Art. 3º.   

              O Concessionário poderá realizar as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Concessão de uso no Imóvel, sempre mediante prévia anuência do Município.

               

                Os investimentos em obras realizados pelo Concessionário não serão indenizados pelo Município e incorporam-se aos Bens concedidos.

                 

                  Caberá ao Concessionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do Imóvel concedido.

                   

                     
                      Art. 4º.   

                      As demais normas e condições desta Concessão de Uso serão estabelecidas no Edital da Licitação e Contrato.

                       

                        Art. 5º.   

                        As despesas do Município, decorrentes desta Lei são suportadas por Dotações Orçamentárias próprias.

                         

                          Art. 6º.   

                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Art. 7º.   

                            Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

                               

                              Robert Viana Leitão

                              Prefeito Municipal

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