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- Legislação [Lei Nº 348 de 14 de Dezembro de 2018]
LEI Nº 348/2018
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICOMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Uso dos Imóveis a seguir especificados, mediante licitação, à pessoa Física ou Jurídica legalmente constituída para fins de implantação, manutenção e exploração de um Espaço Público destinado à realização de atividades gastronômicas, culturais, artísticas, turísticas, de lazer e convivência social: 04(quatro) prédios de alvenaria do Município de Mulungu situados no calçadão da Rua Cel. Justino Café no centro de Mulungu, com área de 10m2 cada um.
A concessão de uso será onerosa e com prazo de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no Art.1º desta Lei e as condições estabelecidas no Edital e Contrato fruto da Licitação estiverem sendo cumpridas.
Fica vedada a transferência da Concessão por parte do concessionário a terceiras pessoas, a título gratuito ou oneroso, mesmo que os parentes em caso de morte ou de invalidez daquele.
O Concessionário poderá realizar as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Concessão de uso no Imóvel, sempre mediante prévia anuência do Município.
Os investimentos em obras realizados pelo Concessionário não serão indenizados pelo Município e incorporam-se aos Bens concedidos.
Caberá ao Concessionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do Imóvel concedido.
As demais normas e condições desta Concessão de Uso serão estabelecidas no Edital da Licitação e Contrato.
As despesas do Município, decorrentes desta Lei são suportadas por Dotações Orçamentárias próprias.