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  • Legislação [Lei Nº 63 de 11 de Dezembro de 2000]




Lei nº 063/2000

 

    DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL O BEM IMÓVEL QUE INDICA, AUTORIZA A DOAÇÃO A PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES, DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA DA LEI.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU – ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio disponivel do Município de Mulungu o bem imóvel a seguir descrito: AO Norte – com 150m, onde faz limite com a Rua Principal da entrada do Conjunto, AO SUL com 150m onde faz limite com as terras do Sr. Fernando luís Souto Martins. AO NASCENTE COM 20m, onde faz limites com terras do Sr. Antônio Magalhães, AO POENTE com 20m, onde faz limite com terras do Sr. José Lopes Costa, com uma área total de3000m2

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a doar a pessoas reconhecidamente carentes, deste Município, na forma da Lei, cujo processo de doação será regularizado através de Decreto Municipal.

           

            Art. 3º.   

            Destina-se o imóvel doado exclusivamente a construção de resid6encias

             

              Art. 4º.   

              Ocorrendo desvio da finalidade da doação, nesta Lei, o bem imóvel que se menciona em 1º, reverterá ao Patrimônio Público de MULUNGU, sem que caiba donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existente, na respectiva data.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Mulungu 11 de Dezembro de 2000.

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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