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- Legislação [Lei Nº 349 de 14 de Dezembro de 2018]
LEI Nº 349/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR O INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ-AB, CONCEDIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIAS DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, EM PROL DA EQUIPE DA ATENÇÃO BÁSICA QUE OBTIVER CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CERTIFICADA NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 1.654/2011, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 238/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, concedido de forma variável pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB, em prol da Equipe da Atenção Básica que obtiver classificação de desempenho certificada nos termos do Artigo 16 da Portaria 1.654/2011.
Poder Executivo Municipal aplicará o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB em prol dos Profissionais integrantes das Equipes Certificadas pelo Ministério da Saúde, em forma de gratificação do total repassado pelo Ministério da Saúde, somando-se os valores das Equipes Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Saúde Bucal (ESB), deste montante, 45% (quarenta e cinco por cento) será destinado à gratificação dos Profissionais, obedecidos os seguintes critérios:
COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA — Caberá a Coordenação 6% (seis por cento) do valor destinado à Gratificação por cada Equipe Certificada de acordo com o valor recebido pela Equipe em virtude do desempenho atingido durante a Certificação.
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL — 2%(dois por cento) do valor destinado à Gratificação por cada Equipe Certificada de acordo com o valor recebido pela Equipe em virtude do desempenho atingido durante a Certificação.
NÍVEL SUPERIOR (ENFERMEIROS) – 27%(vinte e sete por cento) do valor destinado à gratificação da cada equipe na qual está locado de acordo com o valor recebido em virtude do desempenho atingido durante a certificação.
NÍVEL SUPERIOR (CIRURGIÃO DENTISTA) – 22%(vinte e dois por cento) do valor destinado à gratificação da cada equipe na qual está locado de acordo com o valor recebido em virtude do desempenho atingido durante a certificação.
NÍVEL MÉDIO (AUXILIAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL): 33%(trinta e três por cento) do valor destinado à gratificação da equipe na qual está locado de acordo com o valor recebido virtude do desempenho atingido durante a certificação.
NÍVEL MÉDIO (Auxiliar ou Técnico em Enfermagem volante): 2% (dois por cento) do valor destinado à Gratificação por cada Equipe atendida de acordo com o valor recebido pela Equipe em virtude do desempenho atingido durante a Certificação.
Nível Médio (Agente Administrativo): 5% (cinco por cento) do valor destinado a Gratificação da Equipe na qual está locado de acordo com o valor recebido em virtude do desempenho atingido durante a Certificação, a ser rateado de forma igualitária entre os Profissionais integrantes dessa categoria na Equipe.
NÍVEL MÉDIO (Auxiliar de Serviços Gerais): 3%(três por cento) do valor destinado à Gratificação da Equipe na qual está locado, de acordo com o valor recebido em virtude do desempenho atingido durante a Certificação.
Cada equipe receberá o valor correspondente ao repasse do Ministério da Saúde, proporcional ao cumprimento das matas exigidas pelo PMAQ AB, podendo ocorrer variações anuais de acordo com o desempenho atingido.
Compõem a Equipe Saúde da Família os seguintes profissionais: Médico, Enfermeiro, Auxiliar ou Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais e não entrará outra classe de Profissionais nesta Lei.
Compõem a Equipe da Saúde Bucal os seguintes Profissionais: ESB Modalidade | - Cirurgião Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal-ASB- ESB Modalidade Il — Cirurgião Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal- ASB e Técnico em Saúde Bucal- TSB.
Caberá à Coordenação da Atenção Básica Municipal o acompanhamento, avaliação e gerenciamento de metas da ESF, em conformidade com a Equipe Avaliadora do PMAQ-AB Estadual/Federal.
Caberá à Coordenação da Saúde Bucal Municipal o acompanhamento, avaliação e gerenciamento de metas da ESB, em conformidade com a Equipe Avaliadora do PMAQ-AB Estadual/Federal.
Não farão Jus à gratificação os Servidores que se enquadram nos requisitos fixados nos Artigos anteriores, e que tenham permanecido em Exercício por pelo menos 03 (três) meses consecutivos durante o período de cumprimento das metas da ESF ou ESB de referência.
Não farão jus à gratificação referente ao mês os Servidores que não cumprirem a carga horária estabelecida de 40 (quarenta) horas semanais.
Não farão jus à gratificação referente ao Mês os Servidores afastados ou licenciados do Serviço, sendo que Servidores com apresentação de Atestado Médico ou outras justificativas receberão o valor do Incentivo Proporcional aos dias trabalhados.
Não farão jus à gratificação referente ao Mês os Profissionais vinculados à Equipe que exerça suas funções com remuneração por meio de bolsas concedidas pelo Programa “mais médicos” ou outros programas similares.
Na ocorrência de um dos Parágrafos anteriores, ou na ausência de um ou mais profissionais integrantes da equipe, seu incentivo será rateado entre os demais profissionais da equipe.
Os Profissionais terão direito ao recebimento do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB nos meses trabalhados como também no mês em que estiverem gozando férias.
Os Profissionais que já recebam gratificação baseada em Lei anterior terão o valor referido nesta Lei somado, porém não incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito o Servidor, exceto a tributação legal.
As gratificações instituídas nessa Lei não integrarão a base de cálculo de Contribuição Previdenciária e, por seu caráter “pro labore faciendo”, não serão incorporadas aos Proventos de inatividade nem devidas a inativos ou pensionistas.
As gratificações serão pagas mensalmente na Folha de Pagamento e serão vinculadas ao recebimento do Recurso Federal pelo Fundo Municipal de Saúde — FMS — Mulungu.
A gratificação ora criada terá validade conforme o repasse automático fundo a fundo do Programa do componente de qualidade do Piso de Atenção Básica variável (PAB variável) Saúde da Família do Ministério da Saúde, de acordo com os valores determinados pela Portaria Nº 562, de 04 de Abril de 2013.
Fica revogada automaticamente a gratificação em caso de extinção do PMAQ-AB por parte do Ministério da Saúde, sem qualquer responsabilidade por parte da refeitura Municipal de Mulungu.
Fica revogada a Lei Municipal Nº 238/2014 de 28 de Janeiro de 2014 e todas as disposições em contrário.