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- Legislação [Lei Nº 365 de 22 de Outubro de 2019]
LEI Nº 365/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE “APROVOU”, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MULUNGU para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:
O ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes do Município, seus Fundos e Entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público e,
O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a estes vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os Fundos e Entidades mantidas pelo Poder Público.
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica estimada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais).
A RECEITA objetivada no Artigo 2º desta Lei será realizada com o Produto da Arrecadação de Tributos Municipais, Contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de outras fontes previstas na Legislação vigente e que serão discriminadas em Anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte Desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 36.0.064.050,20 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 3.118.721,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 82.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 155.000,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 4.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 32.578.329,20 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 126.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 7.375.563,80 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 895.000,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 6.480.563,80 |
| 9700.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.919.926,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 40.519.688,00 | |
FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de MULUNGU, para o Exercício Financeiro de 2020, fica fixada em R$ 40.519.688,00 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 27.333.500,00 (Vinte e Sete Milhões Trezentos e Trinta e Três Mil e Quinhentos Reais) e,
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.186.188,00 (Treze Milhões Cento e Oitenta e Seis Mil Cento e Oitenta e Oito Reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste Título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.500.700,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.117.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 3.068.600,00 |
| 04 | Secretaria de Educação | R$ | 12.251.900,00 |
| 05 | Secretaria de Saúde | R$ | 10.468.700,00 |
| 06 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 2.816.988,00 |
| 07 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.942.400,00 |
| 08 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 961.500,00 |
| 09 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.323.900,00 |
| 10 | |Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.068.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 40.519.688,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à Conta de Recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte |, em Anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Câmara Municipal de Mulungu | R$ | 1.500.700,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.117.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração e Finanças | R$ | 3.068.600,00 |
| 0401 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 1.000.300,00 |
| 0402 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.776.500,00 |
| 0403 | Fundo de Manut. e Desenvol. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 9.475.100,00 |
| 0501 | Secretaria de Saúde | R$ | 1.843.500,00 |
| 0502 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.625.200,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social | R$ | 937.600,00 |
| 0602 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.526.388,00 |
| 0603 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 95.000,00 |
| 0604 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 210.000,00 |
| 0605 | Fundo Municipal da Pessoa Idosa | R$ | 48.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Infraestrutura | R$ | 5.942.400,00 |
| 0801 | Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário | R$ | 961.500,00 |
| 0901 | Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto | R$ | 1.323.900,00 |
| 1001 | Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 534.500,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 533.500,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 40.519.688,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, Privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos Termos do Art. 7º da Lei Federal Nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos em até 100% (cem por cento) do Montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio Orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo Superávit Financeiro, conforme Inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Pelo Excesso de Arrecadação, conforme Inciso Il do § 1º e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
Pela Anulação de Dotação, conforme Inciso Ill do § 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64 e,
Pela Anulação da Reserva de Contingência, nos Termos do Art. 5º, Ill, b, da Lei Complementar Nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no Caput do Artigo anterior, não será onerado quando o Crédito Adicional suplementar se destinar a transferir Dotações de um Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o dia 20 DE JANEIRO DE 2020, mediante DECRETO DO EXECUTIVO será definido com exatidão o Limite de Recursos Financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos Termos do Art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no Art. 6º da Instrução Normativa Nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a Receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a Receita Tributária decorrente da arrecadação dos Impostos Municipais, Taxas e Contribuição de Melhoria, somadas às transferências previstas no Parágrafo 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica Nº 01/2019 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2019 c/c Acórdão Nº 435/2020 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2020, ambos atinentes ao Processo Nº 2006. CAU. CON. 03330/06 ficam excluídas da Base de Cálculo do limite constitucional máximo do Duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
DO ORÇAMENTO ANALÍTICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das Dotações, de forma a compatibilizar as Despesas à efetiva realização das Receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos Anexos desta Lei Municipal deriva da Proposta do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei N 2 318/2017 de 02 de Outubro de 2017.
Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021, Lei Nº 318/2017 de 02 de outubro de 2017, nele se incorporam, ficando entendida como Revisão de Planejamento Governamental.