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- Legislação [Lei Nº 426 de 18 de Março de 2022]
LEI Nº 426/2022
DEFINE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Basica do Municipio de Mulungu fica definido em R$: 3.850,24 (Trés mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) para uma jornada de 40 (quarenta ) horas semanais, conforme o Art. 5° da Lei Federal N° 11.738/2008 de 16/07/2008, representando um aumento de 33,40% (Trinta e três virgula quarenta por cento) adequando os valores percebidos atualmente como salário base acima do valor do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério para 2022, aplicando-se o mesmo percentual de aumento para todas as classes previstas no Artigo 7° da Lei Municipal Nº 364/2019 - Lei do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração do Magistério (PCCR).
Concede auxilio deslocamento aos motoristas que necessitam se deslocar às comunidades da Zona Rural em transporte proprio onde as rotas se iniciam e aos motoristas que realizam rotas universitarias para outros municipios no valor de R$: 600,00 (Seiscentos reais), não acumulativos.