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- Legislação [Lei Nº 5 de 10 de Julho de 1989]
Lei nº 5, de 10 de julho de 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Os Cargos ou Empregos do Magistério Municipal de Carater permanente, e seus respectivos valores passem a ser constantes do anexo I que passa á fazer parte integrante desta Lei
Ficam instituídos os seguintes valores para a hora-aulas:
Para o ensino de 1º Gral......... ncz$ 0,70
Para o ensino de 2º Gral......... ncz$ 0,80
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias constsnadas no orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem sufucientes para a execução desta Lei.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros partir de 02 de maio de 1989.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 10 de julho de 1989
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal
QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
| ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | NIVEL | VALOR | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
| Regente auxiliar de ens. | 10 | RA-I | 6,00 | Escolaridade de 1º Grau(1º/4ª serie) |
| 30 | RA-II | 9,00 | Escolaridade de 2º Grau(5ª / 8ª serie) | |
| 08 | RA-III | 12,00 | Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério | |
| PROFESSOR DE 1º Grau | 25 | PP-I | 20,00 | Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério |
| 25 | PP-II | 52,00 | Escolaridade de 2º Grau completos, habilitação específica para o magistério c/estudos adcionais. | |
| 10 | PP-II | 40,00 | Escolaridade de 1º Grau-licenciatura curta | |
| 05 | PP-IV | 60,00 | Escolaridade de 2º Grauy- licenciatura plena | |
| Qrientador de Aprendizagem (TVE) | 05 | OA-I | 26,00 | Escolaridade de 2º Grau com habilitação para o magistério, |
| AGENTE PADAGÓGICO | 10 | AP – I | 26,00 | Escolaridade de 2º Grau com habilita ção específica para o magistério |
| 08 | AP – II | 40,00 | Escolaridade de 2º Grau com habilita ção especifica para o magistério com estudos adicionais, | |
| ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | 02 | EE | 70,00 | Escoleridade de 3º Grau com surso de pedagógias |