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- Legislação [Lei Nº 10 de 19 de Maio de 1997]
Lei N. 010/97
Cria o Organograma da Secretaria de Saúde do Município de Mulungu e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu-Ce, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Organograma da Secretaria de Saúde do Município de Mulungu de conformidade com o plano Municipal de Saúde que terá a seguinte estrutura administrativa:
Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;
Departamento de Administração
Departamento de Assistência Médico-Hospitalar e Vigilância Sanitária.
São competência do Conselho Municipal de Saúde:
Prover a iniciativa popular através das Comunidades do Município nos assuntos relacionados à Saúde;
Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Analisar e Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
Apresentar sugestões e assessoramento para implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas de Saúde da população do Município;
Acompanhar e Avaliar a programação orçamentária anual bem como e acompanhar e aprovar a execução orçamentária.
Ao Departamento de Administração compete:
QUANTO AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
Atender às partes e informar sobre o andamento de processos,mantendo para tal, registro próprio;
Redigir e datilografar todo o expediente;
Registrar,expedir e arquivar toda a correspondência oficial, processos e documentos;
Dar despacho em processos;
Receber, numerar classificar,organizar,registrar e distribuir papéis encaminhados a Secretaria de Saúde;
Organizar conservar e manter atualizado o Arquivo Geral da Secretaria;
Requisitar material de consumo e controlar sua recepção e distribuição;
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO DE PESSOAL.
Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das Unidades vinculadas ao SUS do Município;
Preparar, consolidar e controlar a escala de férias dos servidores de sua área de abrangência, comunicando-as às Instituições de origem.
Promover junto ao Orgão competente da Instituição o qual é ligado o servidor,movimentação de pessoal, quando necessário;
Controlar e remeter ao Orgão de pessoal das Instituições a frequência de seu pessoal e os afastamentos ocorridos durante cada mês;
Orientar os novos servidores quanto aos seus direitos e deveres;
Elaborar folha de pagamento do pessoal lotado na Secretaria de Saúde;
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO DE FINANÇAS.
Controlar os recursos destinados à Secretaria ,em fichas próprias,por elemento de despesa e por meta, quando for o caso;
Repassar os recursos financeiros destinados às Unidades de sua área de atuação, observadas as normas vigentes;
Providênciar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria;
Orientar e Supervisionar a rede Básica de Saúde ,quanto à aplicação de recursos e respectivas prestações de contas.
Elaborar e encaminhar,nos prazos fixados pelo Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado, a prestação de contas dos recursos recebidos;
Elaborar o Balancete mensal de acordo com cada fonte de recurso e o Balancete Geral e encaminhá-los ao Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado;
Elaborar trimestralmente o relatório físico financeiro e anexar a prestação de contas encaminhando ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e posteriormente ao Departamento de Finanças da Secretaria de Saúde do Estado;
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E GERAIS.
Proceder aquisição de material de acordo com a padronização e legislação em vigor,para arede Básica de Saúde;
Receber, conferir e atestar recebimento de material;
Proceder adequadamente o armazenamento de material;
Fazer distribuição de material em suas Unidades de Saúde com base no cronograma préestabelecido;
Controlar em fichas próprias o material sob sua guarda, discriminando o custo procedência destino e saldo existente;
Manter atualizado o cadastro de firmas fornecedoras;
Preparar mapa mensal de movimentação de material com base na ficha de controle;
Providenciar a expedição de termo de responsabilidade relativo a material permanente requisitado;
Providenciar a manutenção e conservação dos bens móveis;
Manter atualizado o cadastro dos bens móveis;
Recolher os materiais equipamentos e veículos inservíveis para efeito de alienação de acordo com as normas em vigor;
Devolver o material inservível ao Orgão competente das Instituições convenentes para efeito de alienação;
Classificar,registrar e controlar a incorporação e o tombamento dos bens imóveis da Secretaria de Saúde;
Providenciar os termos de transferência inutilização ou extravio do material e bem patrimonial;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços de conservação reparo ampliação e construção de prédio;
Controlar o abastecimento, lavagem e lubrificação e a quilometragem percormida pelos veículos da Secretaria bem como organizar cadastro histórico dos veículos mantendo antecedentes mecânicos;
Promover a execução dos serviços de limpez, conservação e vigilância da sede da Secretaria de Saúde;
Promover o perfeito funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas da Secretaria e suas Unidades;
Providenciar a manutenção periodica dos equipamentos, inclusive equipamento especializado das Unidades,garantindo seu perfeito funcionamento;
Coordenar,controlar e avaliar a execução dos serviços de vigilância promovendo segurança dos imóveis, instalações e equipamentos,bem como as benfeitorias urbanas compreendidas nessas áreas;
Executar outras atividades Correlatas.
Ao Departamento de Assistência Médico-Hospitalar e Vigilância Sanitária compete:
QUANTO AO SERVIÇO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO.
Formular e coordenar o sistema de controle e avaliação do Sistema de Saúde;
Desenvolver e analisar as informações epidemiológica e sobre a produção e Serviços de Saúde,que subsidiem seu planejamento;
Promover a compatibilização e atualização de cadastro de interesse da Saúde;
Promover a análise e divulgação das informações de Saúde, com vistas ao processo de planejamento;
Acompanhar e avaliar a prestação dos Serviços de Saúde;
Coordenar e assegurar o perfeito entrosamento entre a Administração Central e a Rede de Assistência;
Examinar e debater os programas de trabalho de acordo com as diretrizes da plitíc Saúde:
Sugerir normas referentes às atividades das Unidades de Saúde respeitadas as disposições pertinentes
Elaborar e analisar convênios e projetos, inclusive nos casos de compra de Serviço de Saúde;
Controlar e Supervisionar a prestação de Serviço de Saúde,próprios, contratados e conveniados;
Receber e controlar dados recebidos pelas Unidades e Orgão de Saúde;
Criticar,codificar e transformar os referidos dados;
Consolidar e tabular os dados;
Encaminhar os dados para distribuição análise ou arquivamento.
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO TÉCNICO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE.
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Unidades de Saúde subordinadas;
Garantir o cumprimento das metas e estratégias definidas de acordo com os objetivos propostos;
Solicitar informações a outros Orgãos e entidades;
Coordenar e assessorar as Unidades de Saúde no que se refere às atividades de atendimento Médico, de forma a proporcionar assistência integral à Saúde;
Apoiar e avaliar de forma contínua e permanente as atividades de Saúde desenvolvidas na rede ambulatórial em nível Municipal;
Elaborar, orientar e participar da implantação de procedimento e rotinas técnicas para realização de atividades assistenciais à Saúde;
Coordenar e Supervisionar os Serviços de Saúde prestados pela rede ambulatórial;
Promover a execução e avaliação das atividades inerentes a nutrição em Saúde;
Promover a execução e avaliação das atividades de proteção recuperação da Saúde da coletividade.
Manter articulação com a Secretaria de Educação do Município na promoção das atividades de Odontologia Sanitária e outras de Saúde Escolar;
Implantar e/ou ampliar as atividades de Odontologia na rede assistencial;
Promover a execução e avaliação das atividades de Saúde Mental;
Controlar o cumprimento das normas técnicas básicas de Saúde Mental;
Promover a execução e avaliação das doenças crônico-degenerativas;
Promover econtrolar o cumprimento das normas técnicas básicas no campo das doenças crônico-degenerativas;
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE ZOONOZES.
Exercer a fiscalização Sanitária de construção, reconstrução reforma ampliação e ocupação de prédios para qualquer uso ou afim a que se destinar em áreas urbanas rurais;
Embargar a construção, reconstrução, reforma, ampliação do prédio quando em desacordo com as exigências da Legislação Federal Estadual e Municipal e das Normas Técnicas Especiais;
Aprovar projetos de instalação de abastecimento de água esgoto sanitário,doméstico e industrial;
Conceder a antorização para funcionamento após vistória final para efeito do HABITESE;
Acompanhar e identificar as transformações do meio ambiente através da técnica da aferida direta atuando sempre que necessário,no sentido de sua correção;
Exercer a atividade de fiscalização das condições sanitárias do ambiente fisico, envolvendo abastecimento d'água, destino de lixo, resíduos industriais e domésticos;
Exercer a fiscalização de estábulos,cocheiras, granjas e estabelecimentos congêneres em área urbana,propondo sua remoção quando necessário;
Exercer a fiscalização das condições sanitárias de estabelecimentos militares,penais, cemitérios e afins;
Exercer fiscalização das condições sanitárias de locais de reunião assim compreendidas: templo religioso, logradouros públicos, locais de esporte e recreação, estância de cura, bem como clubes, estabelecimentos de divertimentos público em geral e estabelecimentos escolares;
Programar, coordenar, avaliar as atividades relacionadas com o controle de Zoonozes:
Promover a vacinação de animal;
Promover a desratização e controle de pragas e vetores;
Manter integração com o serviço estadual e nacional de controle de zoonozes no estabelecimento das diretrizes gerais;
Promover o inquérito sanitário na descoberta de zoonozes e promover as medidas necessárias;
Executar outras atividades Correlatas.
QUANTO AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
Desenvolver ações de Vigilância Sanitária de produtos tais como: alimentos medicamentos, cosméticos, agrotóxicos etc.. no que se refere a comercialização armazenamento e distribuição;
Licenciar e cadastrar os estabelecimentos e entidades que comercializem ou armazenem alimentos medicamentos, cosméticos, agrotoxicos e correlatos;
Licenciar e cadastrar osa serviços e estabelecimentos de Saúde;
Licenciar e cadastrar bares, hoteis, moteis, pensões, lanchonetes, sorveterias e outros estabelecimentos afins;
Cadastrar e fiscalizar feiras livres mercadosmatadouros e outros afins;
Realizar análises, estudos e pesquisas epidemiológica para identificação de determinentes, grupos e fatores de risco neste âmbito;
Participar na formulação de políticas, planos e programas de Saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito Municipal;
Propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e locais para o controle de doenças e agravos à Saúde;
Executar as ações de controle no âmbito Municipal;
Normatizar as ações no âmbito Municipal;
Divulgar informações epidemiológicas para a formação de consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e ações de Saúde;
Promover educação continuadada dos recursos humanos e o intercâmbio técnicocientifico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
Implementar de forma complementar programas especiais formulados no âmbito Estadual;
Executar outras atividades Correlatas.
Aos Chefes de Departamento incumbe:
Coordenar, controlar,supervisionar e avaliar a execução das atividades do Departamento;
Assistir o superior imediato em assuntos de sua competência;
Receber, distribuir e prestar informações sobre expedientes em tramitação no Departamento;
Promover reuniões com os subordinados imediatos objetivando a eficiência e eficácia do desemoenho do Departamento;
Submeter à aprovação do superior imediato a escala de férias do pessoal do Departamento;
Responsabilizar-se pela guarda conservação controle e uso dos bens patrimôniais do Departamento;
Executar outras atividades Correlatas.
Aos Chefes de Serviço incumbe:
Supervisionar e assegurar a execução das atividades do Serviço:
Assistir o Chefe imediato em assuntos de sua competência;
Distribuir e controlar as tarefas dos seus subordinados;
Responsabilizar-se pela guarda, conservação e uso dos bens patrimoniais do serviço;
Executar outras atividades Correlatas;
Ao Diretor do Hospital incumbe:
Assistir o Secretário de Saúde em assuntos de sua competência;
Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas legais e determinações da Secretaria;
Apresentar relatórios acerca das atividades desenvolvidas pelo Hospital;
Ordenar despesas dos recursos recebidos pelo Hospital;
Prestar contas dos recursos recebidos pelo Hospital;
Promover reuniões sistemáticas com os subordinados objetivando a eficiência e eficácia do desempenho do Hospital;
Responsabilizar-se pela guarda conservação, controle e uso dos bens patrimoniais do Hospital;
Aprovar a escala de férias do pessoal lotado no Hospital;
Executar outras atividades Correlatas;
Aos Chefes das Unidades de Saúde incumbe:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades técnico administrativas da Unidade de Saúde;
Assistir o Secretario de Saúde em assuntos de sua competência;
Supervisionar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Unidade de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e rotinas orientadas da Secretaria de Saúde;
Controlar,supervisionar, avaliar e assegurar a execução das atividades dos Postos de Saúde sob sua jurisdição;
Apresentar relatórios acerca das atividades desenvolvidas pelo módulo,obedecendo os prazos estabelecidos a nível regional;
Ordenar despesas dos recursos recebidos da respectiva Secretaria;
Responsabilizar-se pela guarda, conservação controle e uso dos bens patrimoniais da Unidade de Saúde:
Promover reuniões sistemáticas com seus com seus subordinados objetivando a eficiência e eficácia do desempenho da Unidade de Saúde:
Solicitar a Secretaria de Saúde a realização de treinamento de recursos humanos;
Aprovar a escala de férias anual dos subordinados;
Promover e participar de encontros com a comunidade parteiras leigas, professores, merendeiras e grupos organizados objetivando envolvê-los nas atividades da Unidade de Saúde;
Executar outras atividades Correlatas.
O Secretario de Saúde adotará as providências necessárias e baixará os atos administrativos que se fizerem cabíveis à implantação e o cumprimento deste Regimento.
Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Titular da Pasta observando o disposto na Legislação Pertinente.