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  • Legislação [Lei Nº 8 de 2 de Maio de 1997]




LEI Nº. 008/97

 

    Autoriza a abertura de Credito Especial no valor de R$38.500,00 e da outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE, FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE;

       

        Faço saber, que a Camara Municipal de Mulungu aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 38.500,00(trinta e oito mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de veículo para o funcionamento do Serviço Público Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, da forma que indica: 06 - Secretaria de Educação e Cultura

          06.0807212.009 - Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura

          4.0.0.0. –  Despesa de Capital

          4.2.0.0. –  INVERSÕOES FINANCEIRAS

          4.2.2.0. –  Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização R$ 38.500,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários a Cobertura do Crédito acima, serão obtidos na forma da Lei Federal 4.320/64, com anulações parciais de Dotações Orçamentárias discriminadas abaixo:

            06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            06.08421882.011 - Manutenção do Ensino Fundamental

            4.1.2.0— Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 38.500,00

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu-Ce., em 02 de maio de 1997.

                 

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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