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  • Legislação [Lei Nº 6 de 8 de Abril de 1997]




LEI 006/97, DE 08 DE ABRIL DE 1997.

 

    Altera o item nº. V da tabela explicativa regulamentar do anexo I da Lei 001/96, de 26/01/96, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item nº. V da tabela regulamentar do anexo I da Lei 001/96, de 26.01.96, que dispõe sobre Vale Refeição fora do Município (sem diária).

         

         

          O Vale Refeição será concedido ao Servidor da Saúde, Motorista e outros, para tratar de assuntos de interesse da Municipalidade na Capital do Estado, previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.

           

            Art. 2º.   

            O valor da diária será de r$ 20,00 (vinte reais) e não poderá ultrapassar a 10 (dez) diárias no mês.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de abril de hum mil, novecentos e noventa e sete.

                 

                  FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                  Prefeito Municipal

                   

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