Vigências
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- Legislação [Lei Nº 442 de 10 de Agosto de 2022]
Vigência entre 10 de Agosto de 2022 e 25 de Maio de 2023.
Dada por Lei nº 442, de 10 de agosto de 2022
LEI N° 442/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DAR INÍCIO AO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL, COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, mediante Decreto, na estrutura organizacional na Secretaria Municipal da Educação - SME, Escolas Municipais de Tempo Integral — ETI de acordo com a demanda e estrutura de cada escola.
O processo de implementação das Escolas Municipais de Tempo Integral, bem como a organização curricular será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria colaborativa da comunidade escolar mediante apoio técnico e financeiro do Poder Executivo.
São Objetivos do sistema municipal de Educação Integral:
Desenvolver o processo de alfabetizagdo, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em lingua portuguesa e matematica das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico especifico;
Promover a redução do abandono escolar, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante desenvolvimento de ações pedagogicas para melhoria do rendimento e desempenho do aluno;
Contribuir para melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino infantil e nos anos iniciais e finais do ensino fundamental regular;
Incentivar ampliação do periodo de permanência dos alunos na escola;
Ampliar o curriculo escolar com atividades interdisciplinares e integradas nos campos da cultura, da arte, do esporte, do lazer, dos direitos humanos, da educação ambiental, da inclusão digital, da saúde e sexualidade, da investigação cientifica, da educação econômica e comunicação e do uso das midias de forma articulada, promovendo o modelo de educação integral.
As Escolas Municipais de Tempo Integral poderão funcionar de segunda a sexta em turno integral, com carga horaria minima de 7 (sete) horas diárias ou no minimo 35 (trinta e cinco) horas semanais, atendendo crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino regular do municipio de Mulungu.
A composição desse tempo se dará com o desenvolvimento do curriculo da Base Nacional Comum do Ensino Infantil e Fundamental através das disciplinas obrigatérias e com o desenvolvimento de atividades complementares diversificadas que poderão abordar temas das seguintes áreas, podendo novos componentes serem adicionados ou desenvolvidos:
Aprofundamento da aprendizagem - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares nas disciplinas da grade curricular do ensino infantil e fundamental;
Cultura e arte - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: música, canto coral, banda fanfarra, percussão, artes visuais, dança, cineclube e teatro;
Esporte e lazer - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: atletismo, voleibol, handebol, badminton, futsal, ténis, futebol, jogos de tabuleiro, lutas, ginastica, brinquedos e brincadeiras populares;
Experimentagio e iniciação cientifica - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: Projetos de iniciação cientifica, clube de ciências, clube de astronomia, feiras e exposições cientificas;
Tecnologias da informação, da comunicação ¢ uso de midias - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: informática e tecnologia da informação, manutenção e instalação se software, radio escolar, jornal escolar, produção de blog, marketing digital, criação e edição de videos;
Meio ambiente - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: educagdo ambiental, coleta seletiva e reciclagem, educação para sustentabilidade, energias renovaveis e horta escolar;
Mundo do trabalho - Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: empreendedorismo, educação financeira, redação oficial e empresarial, pacote office (word, excel, power point);
Saúde corpo e mente — Podem ser desenvolvidas Atividades Complementares como: orientação sexual, primeiros socorros, alimentação saudavel, atividades fisicas.
O horario de funcionamento das atividades deve ser prioritariamente nos turnos manhi e tarde. No turno intermediario, das 11h00 as 13h00 e das 17h00 as 18h00, bem como no turno noturno poderdo funcionar excepcionalmente outras atividades, como musica, fanfarra, percussdo, banda, esportes, dança, mediante formação de turma e autorização da escola.
A escola podera realizar parcerias com outras instituições e desenvolver as atividades complementares em outro local disponivel na comunidade, desde que haja acompanhamento e não ofereça risco à integridade dos alunos/as.
As atividades complementares na área de aprofundamento da aprendizagem que envolvam as disciplinas da grade curricular do ensino infantil e fundamental deverdo ser ministradas por professores.
Fica criado o cargo de Agente Comunitario de Educagdo, com remuneração de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), com quantidade de vagas a ser definida dependendo da demanda de cada unidade escolar.
O Agente Comunitário de Educação tera como atribuições atividades educacionais não relacionadas a questão do ensino e não abrangidas nas atribuições dos professores, tais como o acompanhamento de alunos com deficiência fisica ou motora, acompanhamento de alunos autistas dentro das escolas, bem como o auxílio na busca ativa junto as comunidades para implantação efetiva do Tempo Integral e para evitar evasão escolar.
A Secretaria Municipal de Educação devera realizar o acompanhamento pedagogico, monitorar e avaliar as atividades complementares desenvolvidas nas escolas através de instrumentais avaliativos com o objetivo de analisar o desenvolvimento da aprendizagem de cada aluno participante, bem como promover intervenções pedagogicas quando forem necessarias.