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- Legislação [Lei Nº 219 de 14 de Dezembro de 2012]
Vigência entre 14 de Dezembro de 2012 e 17 de Agosto de 2017.
Dada por Lei nº 219, de 14 de dezembro de 2012
LEI N° 219/2012
INSTITUI O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DEMUTRAN, CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica instituido na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mulungu, vinculado a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, o Departamento Municipal de Transito e Transporte - DEMUTRAN, órgão municipal executivo de transito e rodovidáio.
Compete ao Departamento Municipal de Transito e Transporte - DEMUTRAN:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de transito, no ambito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veiculos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas
Estabelecer, em conjunto com órgão de policia de transito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de transito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de Policia de Transito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Transito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabiveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veiculos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-09-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veiculos e objetos, escolta de veiculos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veiculos, escoltas, e transportes de carga indivisivel;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de transito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veiculos e de proprietários, dos condutores, de uma para outra unidade da federação:
Implantar as medidas da Politica Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Transito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veiculos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislagdo, ciclomotores, veiculos de tração e propulução humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veiculos de propulação humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Transito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nivel de emissdo de poluentes e ruidos produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga, de acordo com regulamentação do CONTRAN, além de dar apoio as especificas de órgão ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veiculos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na area de Educação de Trânsito no Municipio;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semaforica;
Realizar estatistica no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de trafego.
Fica acrescido no artigo 33 da Lei N° 154/2009, no que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os termos que seguem:
“Art. 33- Na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fica instituido o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN, e respectiva Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, passando a figurar com a seguinte composição:
I – Diretoria Geral e Administrativa;
II – Coordenadoria de Engenharia, Sinalização, Fiscalização e Tráfego;
III – Coordenadoria de Educação de Trânsito, Controle e Análise de Estatística de Trânsito.”
Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de Mulungu, os seguintes cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, vinculados à Secretaria unicipal de Infraestrututa:l — Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
a) 01 (um) Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte — DEMUTRAN;
02 (dois) Coordenadores do Departamento Municipal de Trénsito e Transporte
| Nomenclatura do Cargo | Simbologia | Quantidade | Vencimento | Gratificação | Remuneração |
| Coordenadores do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DEMUTRAN | SEINFRA-III | 02 | R$ a ser previa na Reestruturação 2013-2016 | R$ | R$ |
| Diretor Greal do Departamento Municipal de Trânsito e Tranporte – DEMUTRAN | SEINFRA-HIA | 01 | R$ a ser previa na Reestruturação 2013-2016 | R$ | R$ |
Agente da Autoridade de Trânsito, Cargo de Provimento Efetivo, a ser provido através de Concurso Público, de acordo com o Anexo Único, integrante desta Lei.
Ao Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte — DEMUTRAN compete:
A administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos;
O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do Município.
Administrar os processos de defesa da autuação;
Dar apoio administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI;
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte — DEMUTRAN é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
À Coordenadoria de Engenharia, Sinalização, Fiscalização e Tráfego competem:
Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
Planejar o sistema de circulação viária do Municipio;
Proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de transito;
Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viario para aprovação de novos projetos;
Elaborar projetos de engenharia de trifego, atendendo os padrdes a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
Acompanhar a implatação dos projetos, bem como avaliar seis resultados;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis:
Administrar o controle de utilização dos taldes de multa, processamento dos autos de infração e cobrança das respectivas multas;
Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veiculos;
Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
Operar em seguraça das escolas;
Operar em rotas alternativas;
Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
A Coordenadoria de Educação de Transito, Controle e Analise de Estatistica de Trãnsito, compete:
Promover a Educação de Transito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Transito;
Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas publicas de transito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Coletar dados estatisticos para elaboração de estudos sobre acidentes de transito e suas causas;
Controlar os dados estatisticos da frota circulante do municipio;
Controlar os veiculos registrados e licenciados no municipio;
Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuarios do sistema viário;
Aos Agentes da Autoridade de Transito compete:
O exercicio das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de transito ou patrulhamento;
Autuar e lavrar o auto de infração por descumprimento a legislação de transito;
Adotar as medidas administrativas, por infragdo de trnsito, previstas no Código de Trénsito Brasileiro e legislação complementar;
Prestar apoio as campanhas educativas e operações de sinalização viária;
Lavrar o Boletim de Acidente de Transito.
O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadagdo das multas de transito para o fundo de ambito nacional destinado a seguranga e educação de transito, nos termos do paragrafo único, do art 320, da Lei Federal n.º 9.50; de 23-09-1997.
Fica criada no Municipio de Mulungu uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte — DEMUTRAN, na esfera de sua competéncia, de conformidade com os artigos 16 e 17 do Código de Transito Brasileiro — CTB, e Resolugdo n° 357/2010 do Conselho Nacional de Tréansito - CONTRAN.
A JARI sera composta por três membros titulares e respectivos suplentes:
(um) integrante com conhecimento na érea de transito, com no minimo, nivel médio de escolaridade;
(um) representante servidor do Departamento Municipal de Transito e Transporte - DEMUTRAN de Mulungu; e
(um) representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de transito;
O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-lo;
É facultada a suplência;
É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE;
A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal de Mulungu, facultada a delegação;
O mandato dos membros da JARI tera duração, no minimo de um ano, e no maximo de dois anos, conforme estabelecido no regimento interno, podendo prevê sua recondução por periodos sucessivos.
O exercicio da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, não será remunerado, mas considerado como serviço publico relevante.
A JARI devera informar ao Conselho Estadual de Transito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolugdo 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI tem regimento proprio, e apoio administrativo e financeiro do Departamento Municipal de Transito e Transporte — DEMUTRAN, observado respectivamente o disposto no inciso VI do art. 12, e § único do art. 16, do Código de Transito Brasileiro — CTB.
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal cabera a regulamentago desta lei, no que couber inclusive a elaboração do regimento interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Unido, Estados, Municipios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, bem como a contratar serviços terceirizados, objetivando a perfeita aplicação desta lei.
O Departamento Municipal de Transito e Transporte - DEMUTRAN deverá ter dotações orcamentarias proprias e contas bancárias especificas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento, se necessario, para atender as despesas decorrentes do disposto nesta lei.
A receita arrecadada com as cobranças das multas de transito será aplicada exclusivamente, em sinalização, engenharia de trafego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de transito de acordo com o que dispde o art. 320 da Lei nº 9.503/1997.