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  • Legislação [Lei Nº 148 de 20 de Março de 2009]



Vigência entre 20 de Março de 2009 e 4 de Março de 2010.
Dada por Lei nº 148, de 20 de março de 2009


LEI Nº 148/09

 

    Fixa o piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei regulamenta o Piso Salarial Profissional Municipal para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

         

          Art. 2º.   

          O piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da Educação Básica será R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para a jornada de trabalho de 40hs semanais e de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para a jornada de trabalho de 20hs semanais e destina-se exclusivamente aos PROFESSORES EFETIVOS (concursados) ou ESTABILIZADOS.

           

            O piso salarial a que se refere o caput do art. 2º destina-se aos profissionais com formação em nível médio e na modalidade normal.

             

              Aos profissionais com curso superior, licenciatura de graduação plena, aplica-se a proporcionalidade estabelecida no anexo único, parte integrante desta Lei.

               

                Art. 3º.   

                O valor de que trata o artigo segundo desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março, integralização como vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação básica pública municipal será feita de forma progressiva e proporcional, observando o seguinte:

                 

                  partir de 1º de março de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no artigo 2º desta Lei e o vencimento inicial da carreira vigente, de acordo com os valores estabelecidos no anexo único, parte integrante desta Lei.

                   

                    a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 4º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

                     

                      Art. 4º.   

                      O piso salarial profissional municipal do magistério público será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2010.

                       

                        atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

                         

                          Art. 5º.   

                          O horário das atividades extraclasse serão definidas mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipais.

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de Março de 2009, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, 20 de Março 2009.

                               

                                José Mansueto Martins de Souza

                                PREFEITO MUNICIPAL

                                 

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